CENTRO TECNOLÓGICO DE MARINGÁ - SENAI

REGIMENTO INTERNO

 

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º - O presente regimento define a estrutura administrativa e didático – pedagógica do Centro Tecnológico de Maringá-SENAI, situado na rua José Correia de Aguiar, 361, na cidade de Maringá, Paraná.

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização e Vinculação

Art. 2º - O Centro Tecnológico de Maringá-SENAI (CTM-SENAI) atuará vinculado à Fundação Tecnópolis de Maringá, como órgão gestor, e terá autonomia didático-pedagógica, administrativa e financeira.

Art. 3º - O Centro Tecnológico de Maringá-SENAI (CTM-SENAI), criado com base nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n.º 9394, de 20/12/96) e no Decreto Federal n.º 2208 (de 17/04/1997), teve seu funcionamento submetido ao Conselho Estadual de Educação – CEE/PR para autorização e reconhecimento.

 

CAPÍTULO II

 dos Objetivos e da Finalidade

Art. 4º - O Centro Tecnológico de Maringá - SENAI tem por finalidade ministrar educação profissional, nos níveis básico e técnico, na forma prevista no decreto 2.208, de 17 de abril de 1997.

§ 1º - A educação profissional será oferecida em módulos, nas formas de ensino presencial ou a distância, e será desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas.

§  2º - O ensino a distância será oferecido observando-se o disposto no § 1º,  do art. 80, da Lei 9.394/96.

§ 3º - Os currículos contemplarão a filosofia e as diretrizes da proposta pedagógica definidas pela entidade mantenedora e aprovadas pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.

§ 4º - O Centro Tecnológico de Maringá - SENAI adotará a orientação dos projetos de escolas do Segmento Comunitário, assegurando a gratuidade de 50% das vagas ofertadas nos cursos básicos e técnicos.

Art. 5º - O CTM-SENAI visa a tornar-se centro de referência na sua área de atuação, ofertando cursos técnicos e básicos e serviços tecnológicos de excelência, em permanente integração com a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de sua área de abrangência e do Estado do Paraná.

Art. 6º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Centro Tecnológico de Maringá - SENAI, em sintonia com as necessidades do mercado de trabalho, tem por objetivos:

I - formar profissionais aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com habilitação e qualificação correspondentes aos níveis técnico e básico;

II - habilitar, qualificar e reciclar jovens e adultos, desenvolvendo-lhes as competências para inserção no mercado de trabalho;

III -  formar profissionais com capacidade de estabelecer-se no mercado de trabalho, tanto como profissionais autônomos, como vinculados a funções de trabalho remunerado convencional, com vistas ao incremento da produção e produtividade dos diferentes sistemas produtivos, nos seus variados aspectos;

IV - formar profissionais e cidadãos com consciência das questões que envolvem os diferentes ecossistemas, estabelecendo uma linha de conduta que procure manter o crescimento da atividade produtiva, com base no desenvolvimento sustentável, em seu sentido amplo, buscando a competitividade com eqüidade econômica e social e equilíbrio ambiental.

Parágrafo único: para a consecução de seus objetivos, o ensino ministrado no Centro
Tecnológico de Maringá - SENAI terá por base os seguintes princípios:

I - igualdade de condições para acesso e permanência no Centro;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - garantia do padrão de qualidade;

VI - valorização do profissional de educação;

VII - gestão democrática e colegiada do Centro;

VII - valorização da experiência extra-escolar.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 7º - A estrutura administrativa do CTM-SENAI compreende:

I - Conselho Gestor;

II - Diretoria Geral;

III - Diretoria de Ensino.
IV - Diretoria de Integração com a Comunidade.
V - Diretoria Administrativa.
VI - Coordenadorias.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO GESTOR

Art. 8º - O Conselho Gestor, órgão consultivo e deliberativo para assuntos didático- pedagógicos e sócio-econômico-financeiros,  será presidido pelo Diretor Geral da Escola e, na sua ausência, por seu substituto legal, nos termos deste regimento interno.

Art. 9º - O Conselho Gestor será integrado por 13 (treze) membros titulares, com mandato de quatro anos, a saber:

I - pelo Diretor Geral, que o presidirá;

II - pelo Diretor Administrativo;

III - pelo Diretor de Ensino;

IV - pelo Diretor de Integração com a Comunidade;

V - por um representante das Coodenadorias;

VI - por dois representantes do corpo docente, escolhidos por seu segmento;

VII - por um representante do corpo técnico-administrativo, escolhido por seu segmento;

VIII - por um representante do corpo discente, escolhido por seu segmento;

IX - por quatro representantes da comunidade, escolhidos por seus segmentos, sendo um representante do setor produtivo, um das instituições de educação profissional, escolhido entre aquelas de reconhecida tradição e competência na área do ensino profissionalizante, um dos sindicatos laborais e um representante dos egressos da instituição.

Parágrafo único - para os efeitos deste artigo, egresso é o aluno que completou com aproveitamento um curso de nível técnico no Centro Tecnológico de Maringá - SENAI.

 

SEÇÃO I

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR

Art. 10 - Ao Conselho Gestor compete:

I - aprovar as políticas e diretrizes de atuação do Centro Tecnológico de Maringá - SENAI e zelar pela execução de sua política educacional;

II - apreciar e aprovar o Plano Geral de Ação, a Proposta Orçamentária Anual e o Orçamento Plurianual de Investimentos do Centro Tecnológico de Maringá - SENAI;

III - apreciar as contas do exercício financeiro, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

IV - aprovar acordos, convênios e/ou contratos entre o Centro e outras entidades;

V - apreciar e julgar, em grau de recurso, processos de interesse dos alunos;

VI - deliberar sobre assuntos encaminhados pela Direção no âmbito dos interesses do Centro;

VII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO GERAL

 

Seção I

Das Competências da Direção Geral

 Art. 11 - À Direção Geral compete:

I - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas e administrativas do Centro Tecnológico de Maringá, estimulando e envolvendo a todos no esforço comum buscando alcançar os objetivos propostos pelo Centro;

II - zelar pela observância deste regimento e das determinações legais emanadas dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e do órgão gestor;

III - admitir e demitir colaboradores do corpo docente e administrativo,

IV - assinar certificados e diplomas;

V - convocar e presidir reuniões internas;

VI - convocar e presidir o Conselho Gestor, tendo direito a voto somente nos casos de empate;

VII - representar oficialmente o Centro Tecnológico de Maringá, em juízo ou fora dele;

VIII - propor abertura de sindicância para apurar irregularidades de que tenha conhecimento, no âmbito do Centro Tecnológico de Maringá;

IX -submeter à apreciação e aprovação do Conselho Gestor o Plano Geral de Ação, a Proposta Orçamentária Anual e o Orçamento Plurianual de Investimentos do Centro Tecnológico de Maringá, elaborados em consonância com as normas e orientações gerais emanadas do órgão gestor, e a respectiva prestação de contas;

X -elaborar e encaminhar ao órgão gestor, ouvido o Conselho Gestor, propostas de modificações no presente regimento interno;

XI -instituir grupos de trabalho ou comissões encarregados de estudar e propor alternativas de solução aos problemas de natureza pedagógica, administrativa, técnica ou de natureza emergencial;

XII -propor ao órgão gestor, ouvido o Conselho Gestor, alterações na oferta de cursos e serviços prestados pelo Centro, extingüindo, alterando ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos, turmas ou cursos técnicos ou básicos;

XIII - propor ao órgão gestor a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações na gestão participativa;

XIV - manter e aperfeiçoar o fluxo de comunicação entre o Centro e a comunidade interna e externa;

XV - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Gestor as irregularidades verificadas no âmbito do Centro.

XVI – executar as atividades de administração, recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades da Instituição.

Art. 12 - O Diretor Geral, nos seus impedimentos, será substituído observando-se a seguinte
ordem:

I - pelo Diretor de Ensino;

II - pelo Diretor Administrativo;

III - pelo Diretor de Integração com a Comunidade.

 

Seção II

Das Competências da Assessoria Jurídica 

Art. 13 - São funções da Assessoria Jurídica:

I – emitir parecer quanto aos aspectos legais das ações do Centro;

II – opinar sobre a redação de contratos, convênios, protocolos de intenções e outros instrumentos jurídicos na relação do Centro com a comunidade;

III – propor ações, interpor recursos e adotar todas as medidas legais cabíveis na defesa dos direitos do Centro;

IV – representar o Centro em Juízo.

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE ENSINO

 

Art. 14 – A área técnico-pedagógica do Centro compreenderá uma Diretoria e as coordenações dos cursos.

 

Seção I

Das Competências da Diretoria de Ensino

Art. 15 - Compete à Diretoria de Ensino:                      
I - programar a oferta de cursos técnicos e básicos à comunidade;

II - programar a estrutura e funcionamento de cada curso técnico;

III – propor a criação de novos cursos;

IV - opinar sobre assuntos de natureza didático-pedagógica submetidos a sua apreciação;

V - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de ensino;

VI - deliberar sobre a aceitação de matrículas e transferência de alunos;

VII - elaborar propostas curriculares para o desenvolvimento de competências;

VIII - implantar sistema de aproveitamento de estudos e certificação de competências;

IX - estabelecer articulação de ações com os diferentes níveis de ensino, no âmbito de sua área de abrangência ou mesmo fora dela;

X - elaborar propostas alternativas de metodologias de ensino;

XI - instituir sistema de avaliação da estrutura curricular e dos processos de aprendizagem dos alunos em diferentes áreas do conhecimento técnico-prático;

XII - implementar propostas alternativas com vistas ao desenvolvimento de novas metodologias de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

XIII prestar assistência aos docentes, visando a assegurar eficiência e eficácia ao seu desempenho, para a melhoria da qualidade de ensino.

IX implantar e conservar uma biblioteca com acervo físico e ferramentas de pesquisa multimídia, denominado núcleo de informação tecnológica.

 

Seção II

Das Competências das Coordenações de Cursos

Art. 16 - Às Coordenações do Curso compete:

I – colaborar na definição da política pedagógica do Centro e encarregar-se de sua execução;

II – sugerir medidas e procedimentos que possibilitem a cooperação entre o Centro e a comunidade para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada e de novas tecnologias, bem como para a prestação de serviços;

III – programar a oferta de cursos básicos e técnicos, propondo-os à Diretoria de Ensino;

IV – programar a estrutura de funcionamento de cada curso técnico ou básico;

V – programar e executar, para docentes e alunos, visitas de caráter técnico-científico a feiras e exposições;

VI – efetuar levantamentos e estudos para ampliação do acervo da Biblioteca;

VII – analisar e opinar sobre os currículos dos cursos, sugerindo modificações, quando for o caso;

VIII – emitir parecer sobre propostas de criação de cursos técnicos ou básicos;

IX – opinar sobre o calendário escolar;

X – opinar sobre assuntos de natureza didático-pedagógica submetidos a sua apreciação;

XI – coordenar, orientar e acompanhar as atividades do curso;

XII – opinar sobre a aceitação de matrículas e transferência de alunos;

XIII – estabelecer, em cooperação com os professores do curso, critérios para a seleção de instrumentos de avaliação;

XIV – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e atualização dos docentes;

XV – prestar assistência técnica aos docentes, visando a assegurar a eficiência e eficácia do seu desempenho para a melhoria da qualidade do ensino.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE

 

Art. 17 – A área de integração escola-empresa do Centro compreenderá uma Diretoria e uma Coordenação de Integração Escola-Empresa.

 

Seção I

Das Competências da Diretoria de Integração com a Comunidade

Art. 18 - Compete à Diretoria de Integração com a Comunidade:

I - estabelecer canais de comunicação e desenvolver os mecanismos de interação com a comunidade externa ao Centro;

II - realizar, e manter permanentemente atualizados, os estudos de mercado;

III - implantar um sistema de acompanhamento de egressos;

IV - implantar um fluxo de informações relevantes para o gerenciamento do Centro, para identificação de novas oportunidades de intercâmbio e de captação de recursos;

V - manter atualizada a oferta de cursos do Centro, pelas novas demandas identificadas junto ao setor produtivo da área de abrangência do Centro.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação de Integração Escola-Empresa

Art. 19 - São funções da Coordenação de Integração Escola-Empresa:

I – propor mecanismos de integração escola-empresa;

II – operacionalizar mecanismos de integração escola-empresa;

III – implementar pesquisa de demanda;

IV – implementar programa de acompanhamento de egressos;

V – desenvolver fluxo de informações e comunicação entre o Centro e a comunidade externa.

VI -  operacionalizar a prestação de serviços à comunidade.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 20 - A Área de Gestão Escolar do Centro Tecnológico de Maringá compreenderá uma Diretoria e uma Coordenação Administrativa.

 

SEÇÃO I

Das competências da Diretoria Administrativa

Art. 21 - Compete à Diretoria Administrativa:

I - instituir o planejamento e a gestão descentralizada do Centro;

II - estabelecer mecanismos de incentivo, estímulo e motivação de pessoal e instâncias de melhoramento de desempenho e desenvolvimento de recursos humanos;

III - instituir e aperfeiçoar processos de comunicação formal na instituição, envolvendo a comunidade interna e a externa.

IV - implantar um sistema de avaliação institucional;

V - desenvolver um modelo de autonomia de gestão do Centro;

VI - desenvolver propostas gerenciais e de distribuição, priorização, aproveitamento e aplicação de critérios de uso dos recursos materiais, financeiros, humanos, didáticos e de infra-estrutura física do Centro.

 

Seção II

Da Competência da Coordenação Administrativa

Art. 22 – Compete à Coordenação Administrativa executar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Centro.

Parágrafo primeiro - A Coordenação Administrativa compreenderá o setor de:

I –Secretaria.

Parágrafo segundo - A Coordenação Administrativa será apoiada pelo Núcleo de Serviços Compartilhados e pelo Recursos Humanos Compartilhado do SENAI – PR, para executar as atividades de compras, recursos humanos e controle financeiro.

 

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 23 - Compete à Secretaria:

I - manter o arquivo organizado e atualizado, de modo a assegurar a preservação e autenticidade dos documentos relativos aos professores, alunos e servidores;

II - controlar o registro da vida escolar do aluno;

III - expedir, de ordem do Diretor, certificados, diplomas, transferências e outros documentos requisitados pela comunidade escolar;

IV - preparar e informar processos relativos ao corpo discente;

V - organizar e manter sob sua guarda as pastas individuais dos alunos;

VI - efetuar o registro e matricula dos alunos;

VII - preparar diários de classe;

VIII - preparar e registrar diplomas e certificados;

IX - expedir históricos escolares, guias de transferência e outros documentos escolares;

X - propor a adoção de medidas que visem à racionalização dos métodos e processos administrativos.

XI – executar os serviços de manutenção e segurança do patrimônio do Centro;

XII – executar as atividades de transporte de servidores técnico-administrativos, de docentes, de alunos e de materiais, no interesse da Instituição;

XIII – executar as atividades de portaria, vigilância, limpeza e conservação dos prédios do Centro.

XIV – receber, conferir, armazenar e supervisionar o material permanente e de consumo;

XV – controlar e registrar as entradas e saídas de material;

XVI– adquirir e entregar ao setor requisitante os materiais solicitados, mediante registro de entrega;

XVII – organizar e controlar o estoque de materiais de consumo e didático-pedagógicos da Instituição;

XVIII – manter registro atualizado e controle do patrimônio do Centro.

XIX – executar os encargos de natureza contábil-financeira, de acordo com a Proposta Orçamentária Anual aprovada pelo Conselho Gestor;

XX – manter o controle contábil e financeiro da execução orçamentária;

XXI – escriturar e manter atualizados todos os lançamentos contábeis da instituição;

XXII – produzir, e encaminhar aos órgãos competentes, relatórios, mapas demonstrativos e balancetes alusivos ao desempenho econômico-financeiro da instituição.

XXIII – receber e dar quitação a valores provenientes da venda de bens, produtos e serviços prestados pela instituição.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICOS

 

Capítulo I

Dos Cursos e Currículos

Art. 28 – A ação pedagógica do Centro tem por objetivo a formação de profissionais com o seguinte perfil:

I – habilitados a exercerem suas funções com ampla visão dos problemas, com competências e habilidades para soluções adaptadas às mais diversas condições, preparados para a gestão e execução de tarefas nos empreendimentos em sua área de formação;

II – com visão global dos mais variados sistemas de produção;

III – com percepção dos problemas sociais e econômicos, estabelecendo linhas de ação pertinentes e adaptadas aos diferentes extratos produtivos, contemplando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

IV - com capacidade de estabelecer-se no mercado de trabalho tanto como profissional autônomo como vinculado a funções do trabalho remunerado convencional;

V – com consciência das questões que envolvem os diferentes ecossistemas, buscando a competitividade com eqüidade econômica e social e equilíbrio ambiental.

Art. 29 – Os cursos serão constituídos por módulos de qualificação e, estes, por competências afins, com direito a certificação após o encerramento de cada módulo.

Art. 30 – Os planos curriculares, elaborados em consonância com a realidade do mundo do trabalho, contemplarão a linha pedagógica definida pela entidade mantenedora e aprovada pelo órgão competente.

Parágrafo único: os cursos e currículos serão alterados sempre que o exigir a realidade do setor produtivo.

 

Capítulo II

Da Avaliação do Aproveitamento

Art. 31 - A avaliação será entendida como um dos aspectos do ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e do seu próprio trabalho, com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem do aluno, bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor.

§ 1º - A avaliação deve dar condições ao professor de tomar decisões quanto ao aperfeiçoamento das situações de aprendizagem.

§ 2º - A avaliação deve proporcionar dados que permitam ao Centro promover a reformulação do currículo, com adequação dos conteúdos e métodos de ensino.

Art. 32 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular do Centro, obedecendo à legislação vigente.

Art. 33 - A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do aluno em diferentes situações de aprendizagem.

§ 1º - A avaliação adotará técnicas e instrumentos variados, tais como tarefas diversificadas, trabalhos, pesquisas, experimentos, relatórios, exposições, projetos, participação em sala de aula, provas, e outras que se recomendem.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se a todos os componentes curriculares, independentemente do respectivo tratamento metodológico.

§ 3º - É vedada a avaliação em que os alunos sejam submetidos a uma só oportunidade de aferição.

Art. 34 - A avaliação utilizará procedimentos que assegurem a comparação com  os parâmetros indicados pelos conteúdos de ensino, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art. 35 - Na avaliação do aproveitamento escolar deverão preponderar os aspectos qualitativos da aprendizagem, considerada a interdisciplinaridade e multidisciplinaridade dos conteúdos.

Parágrafo único: dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.

Art. 36 – A avaliação será diagnóstica, contínua, permanente e cumulativa.

§ 1º - a avaliação obedecerá à ordenação e à seqüência do ensino e da aprendizagem, bem como à orientação do currículo.

§ 2º - Na avaliação, serão considerados os resultados obtidos ao longo do período letivo, num processo contínuo, cujo resultado final venha a incorporá-los, expressando a totalidade do aproveitamento escolar, tomado na sua melhor forma.

Art. 37 - Os resultados da avaliação do aproveitamento escolar serão sintetizados através das legendas PRO (promovido) e RET (retido), conforme o aluno tenha absorvido ou não as competências e habilidades desenvolvidas no período.

Art. 38 - A avaliação será registrada em documentos próprios, a fim de serem asseguradas a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.

Art. 39 - Os resultados da avaliação serão comunicados aos alunos, ou pais ou responsáveis, através de boletim de notas ou outro meio equivalente.

Art. 40 - Será considerado aprovado no módulo o aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas e tiver construído pelo menos 80% (oitenta por cento) das competências e habilidades ministradas.

Art. 41- Terão direito a recuperação de estudos, de forma paralela, os alunos que não obtiverem aptidão em 80% (oitenta por cento) das competências do módulo.

Art. 42 - O professor registrará em seu Diário de Classe o conceito obtido pelo aluno que prestou recuperação de estudos.

Art. 43 - O aluno que se recusar a prestar recuperação de estudos deverá assinar a avaliação, que permanecerá arquivada, sendo seu conceito final aquele obtido na avaliação regular.

Art. 44 - Ao aluno que concluir todos os módulos, no prazo máximo de cinco anos contado a partir da conclusão do primeiro módulo, será conferido diploma de nível Técnico.

§ 1º - A concessão do diploma de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada à apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.

§  2º - Não havendo o aluno concluído o ensino médio, ser-lhe-á fornecida declaração de conclusão de todos os módulos, ou certificado de conclusão de cada módulo.

 

Capítulo III

Da Inscrição e da Matrícula

 

Art. 45 - A matrícula é o ato formal que vincula o educando ao Centro, conferindo-lhe a condição de aluno.

Art. 46 - Os períodos previstos para matrícula nos cursos técnicos obedecem às normas expedidas pela Direção do Centro, serão fixados em calendário escolar, com ampla divulgação junto à comunidade externa.

Art. 47 - A matrícula será requerida pelo interessado, ou por seus responsáveis, e deferida pelo Diretor do Centro, em conformidade com os dispositivos regimentais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º - Em caso de impedimento do interessado ou de seus responsáveis, a matrícula poderá ser requerida por procurador.

§ 2º - No ato da matrícula, obriga-se a Direção do Centro a dar ciência ao aluno, ou responsável, do respectivo Regimento Interno.

Art. 48 - A efetivação da matrícula ocorre com a apresentação dos seguintes documentos:

I – formulário de matrícula preenchido;

II - histórico escolar ou declaração de matrícula;

III – Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV – RG e CPF;

V – Comprovante de endereço;

VI – Atestado de vacinação;

VII - 2 fotos 3x4;

Art. 49 - A inscrição nos cursos básicos consuma-se com a satisfação das condições apresentadas na programação de cada curso.

Parágrafo único: aos alunos que concluírem os cursos de nível básico será conferido certificado de qualificação profissional.

 

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE ESCOLAR

 

Art. 50 – A comunidade escolar é constituída pelas equipes de gestão, técnico-pedagógica e de interação escola-empresa, pelos pais ou responsáveis e pelos alunos regularmente matriculados em curso técnico ou inscritos em cursos básicos no Centro.

Art. 51 – Os direitos e deveres da comunidade escolar derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deste regimento interno e da legislação aplicável.

 

CAPÍTULO I

Dos Direitos e Deveres das Equipes de Gestão, Técnico-Pedagógica e de Interação Escola-Empresa.

 

Seção I

Dos Direitos 

Art. 52 – Além dos direitos que lhes são assegurados pela legislação aplicável terão ainda, os colaboradores do Centro, os seguintes direitos:

I – utilizar-se das dependências, instalações e dos recursos materiais do Centro, necessários ao exercício de suas funções;

II – participar das discussões para a implementação da proposta pedagógica definida para o Centro;

III – requisitar todo o material necessário a sua atividade, dentro das possibilidades da Instituição;

IV – sugerir aos diversos setores do Centro medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;

V – ter acesso ao disposto neste regimento interno;

VI – cumprir e fazer cumprir o disposto neste regimento interno.

 

Seção II

Dos Deveres

Art. 53 – Além dos deveres inerentes a sua função, espera-se do quadro funcional formas comportamentais assim configuradas:

I – distinguir-se pela competência profissional e pedagógica, com ênfase no conhecimento dos conteúdos ministrados, na habilidade metodológica e didática;

II – prestar testemunho pessoal de integridade, coerência, ética e moral em sua conduta pessoal e profissional;

III – conhecer e difundir os princípios e diretrizes filosóficas do Centro;

IV – primar pela assiduidade e pontualidade em seus compromissos de trabalho;

V – manter-se atualizado em técnicas pedagógicas e nas competências pertencentes a sua especialidade;

VI – participar das atividades curriculares desenvolvidas no Centro;

VII – portar-se de forma conveniente nas dependências do Centro;

VIII – zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais e equipamentos do Centro;

IX – justificar suas faltas e atrasos, de acordo com a legislação vigente;

X – divulgar o disposto neste regimento interno a toda a comunidade escolar;

XI – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regimento interno.

 

Seção III

Das Proibições

Art. 54 – é vedado às equipes de gestão, técnico-pedagógica e de interação escola-empresa do Centro:

I – ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância tóxica nas dependências do Centro;

II – retirar, sem a devida permissão de autoridade competente, qualquer documento ou material pertencente ao Centro;

III – expor alunos e colegas de trabalho a situações vexatórias;

IV – ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas a suas obrigações funcionais;

V  - ausentar-se do Centro, em horário de trabalho, sem expressa autorização da direção.

 

CAPÍTULO II

DOS ALUNOS

 

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 55 – Além daqueles que lhes são outorgados pela legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos:

I – tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições deste regimento interno;

II – solicitar orientação dos diversos setores do Centro, especialmente da Supervisão, dos professores e da Direção;

III – utilizar os serviços e dependências escolares de acordo com as normas deste regimento interno;

IV – tomar ciência do sistema de avaliação adotado pelo Centro;

V – tomar conhecimento de seu rendimento escolar e de sua freqüência;

VI – requerer segunda chamada das avaliações, mediante apresentação de documento que justifique a impossibilidade de comparecimento às mesmas na data prevista;

VII – solicitar revisão dos conceitos das avaliações no prazo de 72 (setenta e duas), a partir da divulgação dos mesmos;

VIII – requerer transferência ou cancelamento de matrícula;

IX – manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;

X – usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social proporcionado pelo Centro;

XI –expor aos órgãos pedagógicos e administrativos do Centro as dificuldades encontradas
no processo ensino-aprendizagem;

XII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento interno.

 

Seção II

Dos Deveres

Art. 56 – Os deveres dos alunos se consubstanciam em função dos objetivos das atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade escolar.

Art. 57 – Constituirão deveres do aluno, além daqueles decorrentes da legislação e das normas aplicáveis:

I – atender às determinações dos diversos setores do Centro, nos respectivos âmbitos de competência;

II – comparecer assídua e pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

III – zelar pela conservação das instalações, móveis, materiais e equipamentos do Centro;

IV – estudar, realizar e apresentar as tarefas e trabalhos escolares nos prazos determinados;

V – manter atitudes de urbanidade e respeito com colegas, professores e funcionários.

 

Seção III

Das Proibições

Art. 58 – É vedado ao aluno do Centro:

I – retirar-se do Centro durante as aulas, sem a devida autorização da Direção ou seu representante;

II – ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância tóxica nas dependências do Centro, ou nelas ingressar sob o efeito de tais substâncias;

III – comparecer às atividades escolares acompanhado de pessoas estranhas ao corpo discente, sem prévia autorização da Direção;

IV – trazer para o Centro materiais estranhos aos estudos ou qualquer objeto que ponha em risco sua integridade física ou moral, bem como de seus colegas e demais integrantes da comunidade escolar;

V – tomar decisões individuais que possam prejudicar o processo pedagógico;

VI – agredir fisicamente colegas, professores ou funcionários do Centro;

VII – expor colegas e funcionários do Centro a situações vexatórias;

VIII – entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do professor.

 

Seção IV

Das Medidas Pedagógicas

Art. 59 – Pela inobservância de seus deveres, e considerando o aluno como pessoa em desenvolvimento e procurando atingir a sua integridade e dignidade, o Centro estabelece as seguintes medidas pedagógicas:

I – advertência verbal;

II – advertência escrita, com notificação e ciência aos pais ou responsáveis, quando couber;

III – encaminhamento à Supervisão ou Orientação Educacional;

IV – suspensão temporária das aulas, devendo o aluno permanecer no Centro, realizando atividades sobre assuntos ministrados em sala, garantido o direito de fazer as avaliações e os trabalhos;

Parágrafo único: as medidas pedagógicas aplicadas ao aluno serão registradas pelo autor da queixa, pelo responsável (quando for o caso)  e pela Direção do Centro.

 

Seção V

Das Instâncias dos Recursos

Art. 60 – O aluno, sentindo-se lesado em seus direitos, poderá recorrer, obedecendo às seguintes instâncias:

I – ao Professor;

II – ao Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico;

III – ao Diretor;

IV - ao Conselho Gestor.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 61 - A primeira composição do Conselho Gestor não terá representante dos egressos, que será indicado pelos seus pares no prazo de trinta dias a contar da data de formação da primeira turma de alunos do Centro.

Art. 62 - O presidente do Conselho Gestor terá voto de qualidade nas votações do órgão.

Art. 63 – O ato de assinatura de contrato de trabalho por professores e pessoal técnico-administrativo, bem como de matrícula de aluno em curso técnico ou inscrição de participante em curso básico, implica no compromisso do signatário em acatar e respeitar o disposto no presente regimento interno.

Art. 64 – A escala de férias dos docentes e do pessoal técnico-administrativo será organizada atendendo sempre às conveniências do ensino e da administração do Centro.

Parágrafo único: A Direção do Centro poderá convocar, em casos excepcionais e para fins específicos, colaboradores em gozo de férias.

Art. 65 – Os horários escolares serão organizados atendendo aos interesses e conveniências do ensino.

Art. 66 – É vedada a entrada de pessoas estranhas ao Centro nos diversos ambientes da escola, sem permissão da Direção.

Art. 67 – Nenhuma publicação oficial, ou que envolva responsabilidade e o nome do Centro, poderá ser feita sem autorização prévia da Direção.

Art. 68 – Todos os atos ou solenidades realizados no recinto do Centro, de iniciativa dos alunos, estarão sujeitos à prévia aprovação da Direção.

Art. 69 – O presente regimento deverá ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo de ensino o exigir.

Art. 70 – Caberá a todos os envolvidos no processo de educação profissional assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 71 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo Conselho Gestor do Centro Tecnológico de Maringá - SENAI.

 

 

 

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